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André Silva: Vasco teve que recorrer novamente à Almirante Participações

Decisões judiciais mostram que novo endividamento não significa, por si só, descumprimento da Recuperação Judicial

O Vasco conseguiu cumprir nesta segunda-feira a obrigação de R$ 4,12 milhões junto à CNRD e afastou o risco imediato de sofrer um transfer ban. Para viabilizar o pagamento, o clube recorreu novamente à Almirante Participações, ligada a Marcos Lamacchia, interessado na aquisição da SAF.

A operação levanta uma dúvida natural: o Vasco poderia buscar um novo empréstimo enquanto existe uma discussão judicial sobre novos financiamentos?

Pelas decisões atualmente conhecidas, sim.

Em 13 de agosto de 2026, a 4ª Vara Empresarial estabeleceu uma restrição para novos endividamentos superiores a R$ 5,9 milhões enquanto não fossem apresentadas informações preliminares de uma auditoria.

Posteriormente, na decisão de 21 de agosto de 2026, o próprio juízo reforçou que ainda seria possível contratar endividamento até R$ 5,9 milhões sem depender desse relatório preliminar.

Ou seja: a Justiça não proibiu todo novo endividamento do Vasco. A restrição foi estabelecida para operações acima desse limite.
Há ainda outro ponto importante. Em decisão de 31 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça esclareceu que determinadas comunicações ao juízo possuem caráter informativo e fiscalizatório, não significando que cada negócio realizado pela SAF dependa de autorização judicial prévia. A conclusão de uma operação, como regra, não exige anuência do juiz, da Administração Judicial, do Ministério Público ou do watchdog.

Em termos simples: a Justiça fiscaliza a Vasco SAF, mas não assumiu sua administração.

E vários empréstimos abaixo de R$ 5,9 milhões?

Aqui existe um cuidado importante. A decisão de 21 de agosto de 2026 criticou justamente a realização sucessiva de operações financeiras apresentadas sempre em situação de urgência.

Por isso, eventual fracionamento artificial de uma necessidade financeira maior em operações inferiores a R$ 5,9 milhões, com a finalidade de contornar a restrição judicial, poderia ser questionado pelo juízo e submetido a uma análise conjunta das operações.
Também não se deve confundir essa operação com o DIP de R$ 150 milhões, que possui estrutura, garantias e tratamento próprios dentro da Recuperação Judicial e continua sujeito a uma análise judicial mais profunda.

Existe também uma diferença relevante quanto à finalidade: os R$ 4,12 milhões foram destinados ao pagamento de uma obrigação já existente perante a CNRD, evitando uma consequência esportiva imediata para a SAF, o transfer ban. Ou seja, é um valor utilizado para manter o clube (empresa) em pleno funcionamento. Esse contexto não elimina a necessidade de fiscalização da operação, mas ajuda a distingui-la de uma nova captação destinada a ampliar gastos ou financiar uma necessidade financeira genérica e que não diz respeito com a preservação da atividade fim da SAF: o futebol.

Assim, com os documentos públicos conhecidos até agora, não há elemento que permita afirmar que o simples fato de o Vasco ter recorrido à Almirante para viabilizar o pagamento dos R$ 4,12 milhões da CNRD represente descumprimento de ordem judicial.

A discussão futura poderá estar na forma como a operação foi estruturada e fiscalizada e não simplesmente no fato de o Vasco ter buscado novos recursos.

Foto: Bruno Murito, Reprodução/XMarcos Lamacchia
Marcos Lamacchia

Fonte: X do jornalista André Silva