Anderson Martins desiste de cobrar Vasco na Justiça
Anderson Martins desistiu do processo contra o Vasco. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corria desde o fim do ano passado na 31ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). O zagueiro cobrava R$ 620.522,92 do Cruz-Maltino por sua última passagem por São Januário.
A juíza Cristina Almeida de Oliveira, titular da vara, ainda não homologou a desistência, mas deve fazer nos próximos dias, já que o Vasco manifestou nesta sexta-feira a concordância pela desistência de Anderson Martins da ação contra o clube.
As dívidas trabalhistas que chegaram a ser cobradas na Justiça do Vasco por Anderson Martins eram relacionadas a verbas rescisórias e multas. O zagueiro apontou na inicial que ganhava R$ 400 mil de salário do clube e abriu mão dos atrasados na hora que pediu demissão, com exceção da verba rescisória, a qual alegava não ter recebido até então. Além da verba rescisória, no valor da causa em R$ 620 mil, foram pedidas ainda multas, como a do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 400 mil.
Confira como foram os pedidos de Anderson Martins na inicial do ano passado, neste processo que agora entrou com desistência.
“Por não estar recebendo os salários em dia, em 08 de janeiro de 2018, foi firmado entre as partes o “Instrumento Particular de Transação de Direitos, Decorrente de Término Antecipado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo por Mútuo Acordo” (doravante “Termo de Transação de Direitos”) (cf. documento incluso), pelo qual restou estabelecido o que se segue:
“8. O ATLETA se compromete espontaneamente a não exercer seu direito de ação, nada mais reclamando quanto ao extinto contrato de trabalho, outorgando após o pagamento das verbas rescisórias devidas, no valor líquido de R$ 620.522,92 (seiscentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas decorrentes do Contrato de Trabalho e suas cláusulas extras, incluindo-se o direito de arena relativo aos jogos em que o mesmo porventura tenha participado, não havendo mais quaisquer direitos ou haveres a serem reclamados pelo ATLETA seja a que título for”
Sucede que, a despeito da clareza da obrigação, o Reclamado quedou-se inerte diante do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão antecipada do contrato de trabalho, não tendo pagado nenhum valor ao Reclamante.”
Fonte: Esporte News Mundo