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Vasco x Boca Juniors: A decisão da juíza da 2ª Vara Cível

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A juíza da 2ª Vara Cível suspendeu a ação do Vasco para usar o Maracanã contra o Boca Juniors, por existir processo paralelo no TJ-RJ sobre o mesmo tema, visando evitar decisões conflitantes.

A liminar solicitada pelo Vasco não foi analisada nem negada; o consórcio Fla-Flu terá 48 horas para se manifestar, seguido de suspensão do processo por 20 dias.

A disputa continua aberta, com possibilidade de retorno à análise na 2ª Vara se o TJ-RJ determinar, em meio a histórico de ações judiciais do Vasco por acesso ao estádio em jogos importantes.

A informação foi publicada pelo perfil NAO SOU JORNALISTA no X .

Gustavo Tutinha, no X , relatou a decisão da 2ª Vara Cível de suspender por 20 dias a ação do Vasco que busca obrigar o uso do Maracanã contra o Boca Juniors pela semifinal da Sul-Americana em 20/10, apesar de a juíza reconhecer que as ações têm fundamentos jurídicos distintos da Ação Popular em tramitação:

DECISÃO QUESTIONÁVEL E UM PRAZO QUE NÃO ESPERA

A 2ª Vara Cível decidiu suspender por 20 dias a ação movida pelo Vasco para jogar contra o Boca Juniors no Maracanã.

A decisão chama atenção porque a própria juíza reconhece que as causas de pedir e as relações jurídicas discutidas nas duas ações não são iguais. A Ação Popular e a ação ajuizada pelo Vasco partem de fundamentos e relações jurídicas distintas. O ponto de encontro é o resultado pretendido: a disponibilização do Maracanã.

Mesmo assim, por entender que poderiam existir decisões conflitantes, a magistrada decidiu não analisar a liminar e aguardar o que será decidido no Agravo que está na 5ª Câmara de Direito Público.

E aí está o problema: o Vasco precisa de uma resposta até segunda-feira (5). Suspender o processo por 20 dias diante de uma situação com prazo imediato cria um cenário bastante contraditório.

A dupla Fla-Flu ainda terá 48 horas para se manifestar e a própria juíza deixou aberta a possibilidade de analisar a liminar caso venha determinação do segundo grau.

A liminar do Vasco não foi negada. O mérito sequer foi analisado. Mas o relógio continua correndo.

Das TRÊS FRENTES, DUAS já caíram. Nesse momento só resta o agravo de instrumento na segunda instância que ja está concluso para decisão.

O grande problema pra mim é que a petição do Vasco estava MUITO BEM fundamentada. Com vários pontos que a ação popular nao tem.

Tem que aguardar.

J.Americo, também no X, forneceu mais informações sobre essa decisão emitida às 11h32 de 02/10/2026, fundamentada no artigo 55, §3o do CPC, para prevenir decisões contraditórias sobre o mesmo assunto, a disponibilidade do estádio para o jogo de 20/10.

Isso cria risco ao prazo da Conmebol (05/10) e impacta a logística da partida, com o agravo do Vasco ainda pendente na 5ª Câmara do TJRJ.

O Atenção, Vascaínos! no X abordou o assunto, destacando a Ação Popular existente:

A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital, decidiu não analisar neste momento o pedido de liminar do Vasco para utilizar o Maracanã contra o Boca Juniors, em 20 de outubro, pela semifinal da Sul-Americana.

O entendimento é que já existe outra ação discutindo o mesmo ponto central: a Ação Popular ajuizada por Marcus Vinicius de Menezes Reais. Nela, a liminar foi negada na 2ª Vara de Fazenda Pública e o recurso está agora na 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ.

Segundo a decisão, permitir que dois juízos decidam simultaneamente sobre a disponibilização do Maracanã poderia gerar decisões conflitantes. Por isso, a magistrada considerou que o relator do recurso na 5ª Câmara está prevento para analisar a questão.

Há, porém, um ponto importante: a juíza determinou que a Fla-Flu Serviços S.A. seja intimada com urgência e tenha 48 horas para se manifestar sobre a liminar pedida pelo Vasco. Isso foi feito porque existe a possibilidade de uma decisão do Tribunal determinar que a própria 2ª Vara Cível analise o pedido.

Depois desse prazo, a determinação é suspender o processo por 20 dias.

O Podcast Cruzmaltino no X ressaltou que o Vasco não teve seu pedido negado nesta decisão, porém o Maracanã não foi liberado:

💢 MARACANÃ: JUSTIÇA ADIA ANÁLISE DO PEDIDO DO VASCO

Em decisão desta sexta-feira (02/10), a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 2ª Vara Cível, deixou de analisar, neste momento, a liminar da Vasco SAF para utilizar o Maracanã contra o Boca Juniors, em 20/10, pela semifinal da Sul-Americana.

O motivo: uma ação popular anterior já pede a liberação do estádio para o mesmo jogo. A liminar nessa outra ação foi negada, e um recurso aguarda análise na 5ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ. A magistrada apontou risco de decisões conflitantes.

A Fla-Flu Serviços será intimada com urgência para se manifestar em 48 horas. Depois desse prazo, a decisão determina a suspensão do processo do Vasco por 20 dias.

Atenção: o pedido do Vasco não foi indeferido nesta decisão, mas o Maracanã também não foi liberado. A suspensão determinada agrava a urgência, pois o período ultrapassa a data da partida.

Fonte: SuperVasco‎‎‎‎‎‎

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