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Vasco x Boca Jrs: Ministro destrói argumentos do consórcio e mantém estádio

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, decidiu manter a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors no Maracanã. A decisão veio após a tentativa do consórcio Fla-Flu Serviços S.A. de impedir o jogo, alegando questões de segurança e condições do gramado.

Salomão destacou que o consórcio, gerido por Flamengo e Fluminense, não tinha legitimidade para usar o recurso destinado à proteção do interesse público, já que se tratava de uma disputa particular. O ministro foi claro ao afirmar que não havia interesse público em risco.

Em sua análise, Salomão desconsiderou os argumentos sobre a segurança pública e trânsito, por falta de provas concretas de danos graves. Quanto ao desgaste do gramado com três partidas em cinco dias, ele afirmou que isso não comprometeria o patrimônio público.

O STJ também afastou a preocupação do consórcio sobre um possível aumento de ações judiciais semelhantes no futuro. Salomão concluiu que não havia razão para acatar o pedido e manteve as decisões favoráveis à realização da semifinal no estádio carioca.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Com informações do jornalista Gustavo Cunha, publicada no X.

🚨⚖️ MINISTRO SALOMÃO DESTRÓI ARGUMENTOS DO CONSÓRCIO FLA-FLU NO STJ E MANTÉM VASCO X BOCA NO MARACANÃ!

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido da Fla-Flu Serviços S.A. para derrubar as decisões que autorizam Vasco x Boca Juniors no Maracanã.

Na decisão de 11 páginas, o ministro foi contundente ao afastar os argumentos apresentados pela empresa administrada por Flamengo e Fluminense.

🔹 INTERESSE PRIVADO, NÃO PÚBLICO: Salomão afirmou que o consórcio não tinha legitimidade para utilizar aquele instrumento judicial, destinado à proteção do interesse público.

"Não há interesse público primário em defesa. Não há serviço público em disputa."

🔹 SEGURANÇA PÚBLICA: O consórcio alegou riscos envolvendo o encontro de torcidas, trânsito e organização dos eventos. O ministro apontou a ausência de demonstração concreta de danos graves à segurança ou à ordem pública.

🔹 GRAMADO: A alegação de que três partidas em cinco dias comprometeriam o campo também não foi suficiente. Salomão destacou que eventual desgaste do gramado não representa, por si só, dano ao patrimônio público como um todo.

🔹 USO INADEQUADO DA JUSTIÇA: O ministro apontou que a empresa tentou utilizar um instrumento excepcional como substituto de recurso para contestar decisões desfavoráveis.

🔹 PRECEDENTE PERIGOSO: O STJ também rejeitou a tese de que a autorização para o Vasco poderia provocar uma multiplicação de ações judiciais contra o consórcio.

⚖️ A CONCLUSÃO DE SALOMÃO:

"Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão."

A decisão mantém os efeitos das determinações favoráveis à realização da semifinal no Maracanã, embora ainda exista possibilidade de recurso.

O CONSÓRCIO TENTOU LEVAR AO STJ UMA DISPUTA PARTICULAR SOB O ARGUMENTO DE PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. SALOMÃO NÃO ACEITOU.

Fonte: SuperVasco‎‎‎‎‎‎

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