STJ forma maioria para condenar o Vasco por dano ambiental em área do CT
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta segunda-feira (29) para manter a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama, do município de Duque de Caxias e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) por danos ambientais em uma área de manguezal na Baía de Guanabara. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado nesta terça-feira (30).
Até o momento, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Inea e pelo Estado do Rio de Janeiro. Os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o entendimento.
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
A ação civil pública teve origem na Justiça Federal e apura a degradação de uma área de manguezal localizada em terreno pertencente à União, cedido ao Vasco e parcialmente repassado ao município de Duque de Caxias.
Segundo o processo, o clube foi responsabilizado pelos impactos decorrentes da construção de seu centro de treinamento, enquanto o município respondeu pelos danos relacionados às obras do Hospital Municipal Moacyr do Carmo. O Inea também foi condenado pela atuação no caso.
A sentença determinou a recuperação integral da área degradada, com retirada de entulhos, reflorestamento e recomposição ambiental, sob supervisão do órgão ambiental, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
RECURSO
Ao recorrer ao STJ, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro alegaram que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deixou de analisar argumentos relevantes, entre eles a tese de que a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seria decisão técnica do órgão ambiental e que não haveria relação direta entre a ausência do estudo e os danos provocados por terceiros.
O relator rejeitou os argumentos e concluiu que o TRF-2 analisou adequadamente todas as questões suscitadas, razão pela qual votou pela manutenção da condenação.
Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento, permanecerão válidas as determinações de recuperação da área degradada e de pagamento da indenização por danos morais coletivos.
Fonte: Site JuriNews
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