O que o desembargador entende sobre a RJ do Vasco
O desembargador Cesar Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão que nomeava dois administradores judiciais no processo de recuperação judicial do Vasco e determinou que o juízo de origem indique apenas um.
Em primeira instância, a Justiça do Rio nomeou a Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda e K2 Consultoria Econômica para atuarem juntas no caso.
A decisão acata um pedido do Ministério Público, que argumentou em recurso que a nomeação de mais de um administrador judicial viola dispositivos da Lei de Recuperação Judicial, além de não existir jurisprudência de tribunais superiores que autorize tal prática.
Para o MP, a atuação simultânea de mais de um administrador compromete a definição de responsabilidades, afronta princípios da moralidade e economicidade e impõe custos desnecessários ao processo.
Segundo o desembargador, a administração conjunta pode representar um risco à adequada condução do processo, "comprometendo a celeridade processual e a prevenção de conflitos" bem como "afetando a qualidade dos atos de gestão perante os credores e a elaboração do eventual plano de recuperação".
A decisão, em síntese, simplificar e otimizar o procedimento, além de garantir maior transparência ao julgamento.
O Vasco já foi intimado a cumprir a decisão e apresentar contrarrazões. O juízo de origem também será oficiado para fornecer informações sobre o caso, incluindo a possibilidade de retratação.
O processo segue para a Procuradoria de Justiça e será incluído em pauta de julgamento posteriormente, se necessário.
Fonte: Blog do Lauro Jardim - O Globo
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