NTV: Vasco não pode vender ações da SAF sem aprovação do CD
VASCO NÃO PODE VENDER 70% , 80% OU 90% DAS AÇÕES DA SAF SEM APROVAÇÃO DO CD!
ENTENDA:
Muito se discute hoje sobre a venda da SAF do Vasco e a necessidade — ou não — de submeter a operação ao Conselho Deliberativo.
Independentemente do percentual que o grupo de Marcos Lamacchia venha a adquirir (70%, 80% ou 90% das ações), o Artigo 136 e 137 do Estatuto do CRVG estabelece que qualquer transferência de controle deve ser precedida de pareceres opinativos dos Conselhos de Beneméritos e Fiscal.
Além disso, por se tratar da transferência da propriedade para um novo investidor, a operação dependeria da aprovação do Conselho Deliberativo, com quórum qualificado de 2/3 dos votos.
Como vemos no Artigo 137, o estatuto obriga uma análise específica de crédito, reputação e integridade (Due Diligence) do adquirente atual. Portanto, mesmo que o teto de 80% seja permitido, o negócio com um novo investidor cria uma nova transação jurídica, exigindo obrigatoriamente pareceres inéditos dos conselhos e uma votação do contrato do zero.
O fato de o Vasco ter autorizado em estatuto a dilução de até 80% das ações da SAF para um fundo "X" não significa que a autorização se estende automaticamente para um novo investidor do fundo "Y"
A autorização de 80% dada no passado não foi um cheque em branco vitalício para qualquer novo investidor que busca adquirir as ações da SAF do Vasco.
Em resumo: embora o estatuto já permita a venda de até 80% das ações, a entrada de um novo controlador exige, que o tema seja levado à votação no Conselho Deliberativo..
Vale ressaltar que, caso a venda de 70%, 80% ou 90% ocorra sem a convocação do Conselho Deliberativo (CD) para discutir, debater e deliberar sobre a venda, certamente a transação será judicializada, provocando mais uma celeuma dentro do Vasco da Gama.
Fonte: X NTVascaínos
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