Juíza cita somente o CRVG ao se declarar suspeita de seguir em ação

Em publicação na sua conta oficial no X, o perfil Podcast Cruzmaltino chamou atenção para um detalhe na decisão da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca ao se declarar suspeita de seguir na ação envolvendo o Vasco SAF:

Ao justificar sua suspeição, ela escreve:

“Após a prolação da referida decisão (…), sobreveio fato novo (…) circunstância superveniente que impossibilita a continuidade da condução do referido incidente e de quaisquer outros feitos em que figure como parte o Clube de Regatas Vasco da Gama.”

O que chama atenção é a redação.

A Recuperação Judicial envolve o CRVG e a Vasco SAF, mas, ao tratar do fato superveniente, a decisão menciona apenas o Clube de Regatas Vasco da Gama.

Seria apenas uma opção de redação? Ou o fato superveniente estaria relacionado especificamente ao CRVG?

A própria magistrada fundamenta sua decisão no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar revelar as razões. Portanto, é possível que o conteúdo desse fato nunca venha a público.

Ainda assim, a forma como a decisão foi redigida desperta uma dúvida legítima: por que mencionar apenas o Clube de Regatas Vasco da Gama, e não também a Vasco SAF?

Não há resposta para isso na decisão, mas é um ponto que merece ser observado com atenção nos próximos desdobramentos do caso.

A saída da magistrada foi recebida com surpresa. A decisão foi tomada após um encontro na 4ª Vara Empresarial do TJRJ, onde representantes do clube e de um possível investidor debateram opções para reavaliar uma decisão anterior. Durante o encontro, a juíza se mostrou aberta às propostas apresentadas, mas pouco mais de uma hora depois, ela decidiu se retirar do caso.

Com sua saída, o caso foi repassado à juíza Simone Gastesi Chevrand e ao seu substituto, Agustin Cunha Torres, seguindo o procedimento habitual.

Fonte: SuperVasco‎‎‎‎‎‎

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