Futebol

Alício Pena Júnior e Luiz Américo levam 90 dias de gancho

O caso do B.O do jogo entre Vasco e Vitória, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2008, terminou com a punição em 90 dias do quinteto da arbitragem, dentre eles o árbitro Alício Pena Júnior. Depois do adiamento da última sexta-feira, o caso voltou às mãos dos auditores da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que decidiram punir os envolvidos em decisão unânime.

Os auditores não viram dolo na atitude dos árbitros, mas entenderam que, mesmo eles não tendo falsificado o Boletim de Ocorrência, eles deixaram de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, desclassificando do artigo 234 para o 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O ex-dirigente do Vasco, Luiz Américo, também levou 90 dias de punição por ter prestado depoimento falso perante a Justiça Desportiva – artigo 222 do CBJD – e não poderá voltar a trabalhar em qualquer clube enquanto estiver suspenso.

Em seu depoimento, Alicio Pena Júnior disse não saber diferenciar um protocolo de um Boletim de Ocorrência. O assistente Márcio Eustáquio confirmou que o árbitro recebeu um envelope para entregar junto com a súmula, mas não soube precisar se era o documento oficial da Polícia Militar.

O outro assistente, Helberth Costa Andrade, relatou que viu Alicio lacrando a súmula com outros documentos e fez uma revelação: “Nunca recebi Boletim de Ocorrência no vestiário. O que a gente recebe é um documento que, posteriormente, vira Boletim de Ocorrência”.

Quem também prestou depoimento foi William de Souza Ney, quarto árbitro da partida. Ele também narrou que viu Alicio Pena Júnior receber um papel com a inscrição da Polícia Militar e um número, e contou também que ficou como responsável por entregar o documento lacrado à Federação.

O advogado e ex-árbitro, Giulliano Bozzano, relatou em sua defesa que os árbitros são obrigados a formularem a súmula em até quatro horas após o término da partida e que por isso é comum os árbitros receberem os documentos de dirigentes e anexá-los sem terem total conhecimento do que foi escrito pela falta de tempo.

Entenda o caso:

Os árbitros do jogo entre Vasco e Vitória, realizado no dia 7 de dezembro de 2008, foram julgado pois, após inquérito aberto pelo STJD, o Boletim de Ocorrência (BO) que, segundo os denunciados, teria sido lavrado após a partida era inexistente. O documento deveria identificar o responsável pelo arremesso de objetos no gramado.

O caso começou com denúncia contra o Vasco, por reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213), uma vez que a súmula relatava que foram atirados no campo um rádio de pilha, um copo descartável, duas latas de refrigerante e um sinalizador. O clube alegou ter sido feito um Boletim de Ocorrência, o que o excluiria de punição e foi corroborado pelo árbitro Alicio Pena Júnior, que, inclusive, relatou na súmula que o mesmo estava em anexo. No entanto, o documento não apareceu. O Gigante da Colina foi punido em primeira instância, e, após interpor recurso, conseguiu absolvição no Pleno, com base na dúvida que foi instalada quanto à existência da prova.

Em seguida, a Procuradoria do STJD pediu a abertura de inquérito para constatar, efetivamente, se o documento foi ou não confeccionado. No fim das contas, a Polícia Militar se reportou afirmando que o Boletim de Ocorrência simplesmente nunca existiu. Mesmo assim, o tribunal entendeu que o processo relativo ao Vasco estava superado, sobrando para os árbitros envolvidos na partida.

Com isso, Alicio Pena Júnior, Marcio Eustáquio S. Santiago (1º assistente), Helberth Costa Andrade (2º assistente), Willian Marcelo Souza Nery (4º árbitro) e Ricardo Maurício Ferreira Almeida (5º árbitro) foram denunciados por falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva) – artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Fonte: Justiça Desportiva