Ação de torcedor que visa alterar rebaixamento é encaminhada ao TJRJ
A ação do torcedor do Vasco, antecipada pelo Esporte News Mundo, que visa mudar o rebaixamento do Campeonato Brasileiro de 2020 foi encaminhada ao desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Isto acontece após o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, ter suscitado conflito negativo de competência.
Agora, uma decisão de primeira instância se um dos pedidos do torcedor do Vasco contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai ser aceito ou não deve acontecer somente no próximo mês, após a manifestação do presidente do TJRJ sobre o conflito de competência suscitado.
Vale destacar que este torcedor busca liminar que visa anular Vasco x Internacional e mudar rebaixamento no Campeonato Brasileiro de 2020. Além do pedido para a anulação do jogo contra o Internacional, alvo de polêmicas por conta do árbitro de vídeo, também é pedida uma indenização milionária da CBF.
Em entrevista exclusiva ao ENM publicada no mês passado, o advogado do torcedor afirmou ter “10% de chance de anular a partida e 99% de conseguir indenização da CBF”.
Na questão da indenização, há três linhas pedidas neste novo processo, com valor mínimo cobrado da CBF de R$ 20 milhões. Também é pedido liminarmente que a CBF se abstenha de “anotar em seus anais esportivos o rebaixamento do Club de Regatas Vasco da Gama, devendo constar o termo “rebaixamento sub judice” enquanto perdurar os efeitos da tutela”.
Ao suscitar o conflito de competência, o juiz da Regional da Barra da Tijuca entendeu como corretos os argumentos do autor ainda na inicial, quando a Ação Popular deveria ter sido julgada pela Regional de Jacarepaguá, domicílio do autor. O processo inicialmente tinha sido direcionado justamente para a Regional de Jacarepaguá, mas a juíza Monique Abreu David, da 2ª Vara Cível, havia declarado incompetência para o caso ir para a Barra da Tijuca, domicílio da ré CBF.
“A presente demanda é uma ação popular em face da CBF, pretendendo a anulação de 02 atos reputados como lesivos ao Clube de Regatas Vasco da Gama, bem como a responsabilização por perdas e danos, oriundos de alegado erro ocorrido durante a partida ocorrida no dia 14/02/2021, em jogo contra o Sport Clube Internacional. A ação originariamente foi distribuída perante o juízo da 02ª vara cível de Jacarepaguá, tendo a petição inicial expressamente feito referência ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça”, relatou o juiz da Regional da Barra da Tijuca em ofício ao presidente do TJRJ, o qual o ENM teve acesso, completando:
“Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça constantemente reconhece a competência do foro do domicílio do autor para o ajuizamento de ações populares, apontando a existência de um direito fundamental decorrente da Constituição da República, o qual não deve ser submetido a restrições (…) Daí porque a jurisprudência afirma que tal instrumento garante à coletividade a possibilidade de impugnar atos tidos como danosos à coletividade e de proteger direitos tidos como transindividuais. E, em consequência, não admite a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção destes interesses”.
Apesar das edições das séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2021 já terem começado, uma decisão favorável ao torcedor na Justiça mudaria todo o cenário. Caso aceito o pedido liminar, vale destacar também, o Fortaleza passaria a ter risco de queda a depender do novo resultado da partida entre Vasco e Internacional.
O processo foi ajuizado como Ação Popular. O torcedor se defendeu sobre o cabimento e legitimidade da ação citando jurisprudência do próprio TJRJ, “como se extrai do julgado envolvendo torcedores do Fluminense que insurgiram quanto a proibição da utilização do pó de arroz nos estádios”. Sobre os pedidos de indenização, são lembrados casos de vitória do Icasa na Justiça em cobranças milionárias contra a CBF por rebaixamento irregular.
O torcedor também aproveitou para deixar argumentado a não supressão de instância para que a liminar seja julgada prontamente: “Mister observar que os torcedores não possuem legitimidade perante a justiça desportiva, que diga-se de passagem, não pertence ao sistema judiciário brasileiro, daí não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a justiça comum é a única apta a resguardar os legítimos interesses dos torcedores, insculpidos através do estatuto do torcedor, bem como dos cidadãos na guarida de patrimônio histórico, ambiental e cultural brasileiro”.
“Em que pese a presença dos problemas técnicos, a conduta correta a ser seguida pelo árbitro de vídeo deveria além de mencionar o problema técnico, informar o que ele de fato viu, ou seja: informar se o jogador do internacional estava à frente, na mesma linha, ou atrás do jogador do Vasco e não exclamar de modo impositivo, pressionando o árbitro de campo, através da frase “Flávio, gol legal. Gol legal”, como de fato fez”, ponderou a defesa do torcedor no trecho da inicial sobre o procedimento que deveria ter sido adotado pelo árbitro de vídeo do polêmico jogo.
E como principal argumento citado para que a Justiça comum possa revisar o lance, já esgotado na Justiça desportiva, foi outra grande polêmica do futebol do Brasil: a disputa do título de 1987 do Brasileirão entre Flamengo e Sport. “Um dos casos mais notórios envolvendo a justiça comum e a justiça desportiva ocorreu envolvendo o Sport Clube Recife e o Clube de Regatas do Flamengo, mais precisamente a respeito do título brasileiro do ano de 1987. Após longo processo, cerca de 30 (trinta) anos após o início do imbróglio o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 881864 apaziguando a situação e declarando o Sport Clube Recife como o único campeão do ano de 1987”, lembrou.
Fonte: Esporte News Mundo