Sócio do Vasco obtém cancelamento de suspensão, mas insistirá em processo
Mais de um ano depois de ser suspenso por seis meses do Vasco, o sócio Carlos Alberto de Almeida Ferreira conseguiu na Justiça o cancelamento de sua punição. Em decisão homologada no dia 17 de outubro, a juíza leiga Leticia Coeli Osório Gonçalves considerou procedente o pedido.
Carlos Alberto foi suspenso em agosto de 2015 por ter participado de um protesto em São Januário - outros dois sócios receberam a mesma punição, sob alegação de terem infringido os artigos 34 e 35 do estatuto do Vasco.
Ele, entretanto, alegou que não teve direito de defesa durante o processo. A juíza leiga aceitou os argumentos de Carlos, mas não acatou outras requisições dele, como pedido de desculpas em jornais de grande circulação, conversão para sócio remido e ressarcimento por danos morais.
- Vou recorrer da decisão. Já cumpri a suspensão. Quero ressarcimento por danos morais - disse Carlos Alberto.
O desfecho do caso é semelhante ao de Alan Belaciano, outro sócio suspenso pelo clube em 2015. Na ocasião, a justificativa utilizada pelo desembargador Elton Leme para anular a punição também foi de que o Alan não teve direito a defesa. Belaciano foi advogado da chapa "Sempre Vasco", que disputou a última eleição do Vasco.
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