Futebol

CBF regula patrocínio de casas de apostas e propaganda de clubes

O novo Regulamento Geral de Competições da CBF criou uma regulação com restrições para os patrocínios de casas de apostas para clubes e estádios. Além disso, estabeleceu uma limitação para ações comerciais dos times no Brasileiro e na Copa do Brasil. São iniciativas da entidade para caminhar em um modelo de campeonato de Liga.

O RGC foi publicado na quarta-feira passada, logo antes do Brasileiro. Trata-se do conjunto de regras para todos campeonatos dirigidos pela confederação brasileira.

Entre as novidades, está a regulação dos patrocínios e propagandas de casas de apostas, estabelecido pelo artigo 114. Pela regra, qualquer empresa só poderá anunciar, inclusive nas camisas de times, se cumprir a Lei 14.790, que estabelece a forma de atuação dos sites de jogos no Brasil.

Pela Lei, a casa de apostas tem que ter sede no Brasil, ser inscrita no Ministério da Fazenda e pagar um outorga para ser legalizada. Só assim pode fazer propaganda. A CBF adaptou sua regra à lei, isto é, quem não estiver legalizado não pode aparecer em camisas de times ou em placas publicitárias.

Além disso, a CBF diz que os jogos do Brasileiro e Copa do Brasil só podem ser incluídos nos sites de apostas mediante autorização dela. E determina que poderá proibir determinadas empresas, tanto de anunciar quanto de usar as partidas. Os clubes que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à multa.

Em outro artigo do RGC, a CBF estabeleceu proibição para ações promocionais de clubes com associação comercial. A intenção é evitar ações de clubes em todas as séries como bonés ou faixas com marcas comerciais alheias ao campeonato.

É mais uma restrição já que o regulamento geral, desde o ano passado, já previa veto a propaganda em arquibancadas, o que foi mantido. A CBF tem flexibilizado essa proibição no Brasileiro. A instrução é ser mais rígido nas Copas, Copa do Brasil, Nordeste, etc.

"Todas as ações promocionais que envolvam o campo de jogo e seu entorno ou espaço aéreo com a utilização de faixa, cartazes, mosaicos, apresentações e manifestações em geral, somente poderão ser realizadas com autorização expressa da DCO e sem associação de nenhuma marca comercial, em observância ao artigo 132 e a LGE.".

Um operador de estádio da Série A consultado pelo blog afirmou que haverá ações afetadas. Em princípio, a CBF ainda não vai fazer restrições de propaganda nas arquibancadas por enquanto, como bandeiras de organizadas.

As medidas restritivas da CBF tem como objetivo construir um modelo de liga para o futuro, ainda que, quando ocorre, sejam os clubes que administrem a competição. Nos campeonatos europeus, há limitações de exibições de marcas e o objetivo de ter um estádio limpo. A estratégia por trás é entregar exclusividade a patrocinadores da competição e, com isso, gerar maior valor na venda.

Além dessas regras comerciais, a CBF também tornou os clubes passíveis de punição por ataques contra delegações no caminho do estádio. Anteriormente, pelo RGC, os times só eram responsáveis pelo que ocorria na arena. Isso está no artigo 79.

"Parágrafo único - A conduta imprópria inclui, particularmente, atos praticados contra delegações de clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas", contou.

A medida foi idealizada pela diretoria da CBF para punir atos como de torcedores do Sport em ataque à delegação do Fortaleza, como publicou o blog. Havia a promessa do presidente da confederação, Ednaldo Rodrigues, de gerar punição aos clubes nesses casos.

Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL Esportes